Warriors



   The Index
 Ateus.net
 Brathair
 Ceticismo, Ciência e Tecnologia
 Crônicas da Ciméria
 Fuego de Metal
 Infinite Metal
 Metaleviatan
 Metal Archives
 Metal for all Mankind
 Metal Legion SC
 Metal Tributes
 My Favorite Metal Albuns I
 My Favorite Metal Albuns II
 Norse Mythology
 Northern Warriors
 Pérolas Religiosas
 Radical 2008
 Rivers of Gore
 T-Shirt Hell
 Tales from Hell
 Tech-BR
 The Course of Darkness
 Uncyclopedia
 Utilidades e Inutilidades
 Wookieepedia


Enemies

Carve your Runes here.


Do you want a silent attack?
Click Here.


An alliance with
GC is best viewed with Firefox 2



Pesquisa personalizada

Monday, January 21, 2008

 

Justiça suspende cotas na UFSC


O Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, de Santa Catarina, suspendeu por liminar as cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). De acordo com uma decisão publicada na sexta-feira (18), o magistrado determina que os vestibulandos que alcançaram a nota mínima exigida para cada curso sejam matriculados, independentemente das vagas reservadas vigentes na instituição. A universidade já informou que vai recorrer.

Com a liminar, os candidatos aprovados pelo sistema de cotas perdem direito à vaga, se tiverem pontuação menor que a dos demais vestibulandos. Dessa forma, o critério de aprovação na universidade seria a classificação geral (a pontuação obtida) e não mais a classificação considerando a reserva de vagas.

A lista de aprovados no vestibular 2008 da UFSC foi divulgada no dia 28 de dezembro. A universidade também divulgou as notas dos candidatos classificados por curso, as notas dos candidatos oriundos de escola pública classificados e as notas dos candidatos autodeclarados negro classificados.

A decisão do juiz foi tomada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSC. O MPF pede que a Justiça declare a nulidade da resolução 008/2007 - que destina 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% para negros que estudaram em escolas públicas.

Na decisão, o juiz afirma que "A presente ação civil pública é absolutamente oportuna, não apenas porque proposta em tempo hábil a buscar garantir, via liminar, as matrículas dos candidatos afastados em virtude das reservas de vagas, mas porque viabiliza a discussão em bloco, para todos os candidatos ao vestibular da UFSC".

Em outro trecho, o juiz afirma que "O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização das matrículas, em meados do próximo mês, e do início das aulas. Acaso não garantida a participação dos candidatos afastados por conta da reserva de vagas, por certo até o final do processo restará prejudicado o normal desenvolvimento dos seus estudos.

Fonte: G1

Até o período de matrícula, muita diversão está por vir.

Labels: ,


Comments:
Tomara que os cotistas percam as vagas!!!!!
 
Sim, todos os que não atingiram a pontuação necessária sem as cotas. Porque, pobrezinho do cotista do meu curso: fez quase 62 pontos pra passar em Letras Francesas, mesmo tendo nada mais, nada menos que 0.25 concorrentes, além das 4 carteiras, é claro.
 
Post a Comment



<< Home

Archives

08.2006   09.2006   10.2006   11.2006   12.2006   01.2007   02.2007   03.2007   04.2007   05.2007   06.2007   07.2007   08.2007   09.2007   10.2007   11.2007   12.2007   01.2008   02.2008   03.2008   04.2008   05.2008   06.2008   07.2008   08.2008   09.2008   10.2008  

This page is powered by Blogger. Isn't yours?