Monday, January 21, 2008
Justiça suspende cotas na UFSC
O Juiz Federal Gustavo Dias de Barcellos, de Santa Catarina, suspendeu por liminar as cotas na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). De acordo com uma decisão publicada na sexta-feira (18), o magistrado determina que os vestibulandos que alcançaram a nota mínima exigida para cada curso sejam matriculados, independentemente das vagas reservadas vigentes na instituição. A universidade já informou que vai recorrer.
Com a liminar, os candidatos aprovados pelo sistema de cotas perdem direito à vaga, se tiverem pontuação menor que a dos demais vestibulandos. Dessa forma, o critério de aprovação na universidade seria a classificação geral (a pontuação obtida) e não mais a classificação considerando a reserva de vagas.
A lista de aprovados no vestibular 2008 da UFSC foi divulgada no dia 28 de dezembro. A universidade também divulgou as notas dos candidatos classificados por curso, as notas dos candidatos oriundos de escola pública classificados e as notas dos candidatos autodeclarados negro classificados.
A decisão do juiz foi tomada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSC. O MPF pede que a Justiça declare a nulidade da resolução 008/2007 - que destina 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% para negros que estudaram em escolas públicas.
Na decisão, o juiz afirma que "A presente ação civil pública é absolutamente oportuna, não apenas porque proposta em tempo hábil a buscar garantir, via liminar, as matrículas dos candidatos afastados em virtude das reservas de vagas, mas porque viabiliza a discussão em bloco, para todos os candidatos ao vestibular da UFSC".
Em outro trecho, o juiz afirma que "O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização das matrículas, em meados do próximo mês, e do início das aulas. Acaso não garantida a participação dos candidatos afastados por conta da reserva de vagas, por certo até o final do processo restará prejudicado o normal desenvolvimento dos seus estudos.
Fonte: G1
Até o período de matrícula, muita diversão está por vir.
Com a liminar, os candidatos aprovados pelo sistema de cotas perdem direito à vaga, se tiverem pontuação menor que a dos demais vestibulandos. Dessa forma, o critério de aprovação na universidade seria a classificação geral (a pontuação obtida) e não mais a classificação considerando a reserva de vagas.
A lista de aprovados no vestibular 2008 da UFSC foi divulgada no dia 28 de dezembro. A universidade também divulgou as notas dos candidatos classificados por curso, as notas dos candidatos oriundos de escola pública classificados e as notas dos candidatos autodeclarados negro classificados.
A decisão do juiz foi tomada na ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a UFSC. O MPF pede que a Justiça declare a nulidade da resolução 008/2007 - que destina 20% das vagas para alunos de escolas públicas e 10% para negros que estudaram em escolas públicas.
Na decisão, o juiz afirma que "A presente ação civil pública é absolutamente oportuna, não apenas porque proposta em tempo hábil a buscar garantir, via liminar, as matrículas dos candidatos afastados em virtude das reservas de vagas, mas porque viabiliza a discussão em bloco, para todos os candidatos ao vestibular da UFSC".
Em outro trecho, o juiz afirma que "O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação decorre da iminência da realização das matrículas, em meados do próximo mês, e do início das aulas. Acaso não garantida a participação dos candidatos afastados por conta da reserva de vagas, por certo até o final do processo restará prejudicado o normal desenvolvimento dos seus estudos.
Fonte: G1
Até o período de matrícula, muita diversão está por vir.
Labels: Informações, Notícias
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Sim, todos os que não atingiram a pontuação necessária sem as cotas. Porque, pobrezinho do cotista do meu curso: fez quase 62 pontos pra passar em Letras Francesas, mesmo tendo nada mais, nada menos que 0.25 concorrentes, além das 4 carteiras, é claro.
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