Monday, March 17, 2008
Código do calouro
Para que a boa convivência seja mantida no Centro de Ciências Jurídicas da UFSC (e para que os veteranos tenham motivos para cornetear-nos), o Centro Acadêmico de Direito outorgou o famigerado Código do Calouro.
Ele é uma mistura de Código de Hamurábi, Lei do Ganso Cinzento e AI-5, e possui normas que foram desenvolvidas, aparentemente, as cinco horas da manhã após um show de Metal muito brutal.
São alguns exemplos:
Art. 2 - São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira e os exercer:
IV - os calouros do curso de graduação em Direito da Universidade Federal de Santa Catarina.
Parágrafo único. Cessará, para os calouros, a incapacidade:
IV - pela ingestão regular das almôndegas do Restaurante Universitário, na razão de cinco dias por semana, por um período mínimo de um ano.
Art. 7 - São de caráter compulsório por parte dos calouros os seguintes atos:
II - prestar referência ao busto de José Artur Boiteaux , ao retrato de Rodolfo Pinto da Luz e ao toco localizado na entrada E.
Art. 22 - Estão tombadas pelos patrimônios históricos NAcional, Universal, Interplanetário, CCJoteano e da UNESCO:
II - o toco da entrada E;
V - o chazinho ingerido pela professora Odete;
VI - Seu Barbosa.
Art. 43 - Dispõe o acadêmico de Restaurante Universitário para obter refeições saborosas e nutritivas.
Comporão o cardápio do RU, obrigatoriamente:
a) Bife 007 - frio, duro e com nervos de aço;
b) Morcegão e Pombos, em forma de pequenos pedaços de aves;
c) Estrogonervo;
d) Sopão do Asterix;
e) Bactericida temperado;
f) Pokébola ou almôndegas, compostas por todos os ingredientes retro mencionados.
E por aí vai...
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O importante é postar, n importa o que, numeros, são legais, vamos postar mais coisas sem graça da UFSC \o/
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