Friday, May 09, 2008
Bons tempos
SENTENÇA JUDICIAL DATADA DE 1833 - PROVÍNCIA DE SERGIPE
Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
O adjunto de promotor público, representa contra o cabra Manoel Duda,
porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do
Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que
estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a
dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume,
e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no
chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não
conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto
Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem
as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do
sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar
com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia
conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica
Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca
soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também
fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE
Manoel Duda é um sujetio perigoso e que se não tiver uma cousa que
atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a
ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta
peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apreguem-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos.
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
Sergipe, 15 de Outubro de 1833.
O adjunto de promotor público, representa contra o cabra Manoel Duda,
porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do
Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que
estava em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a
dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume,
e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no
chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não
conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto
Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem
as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do
sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar
com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia
conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica
Romana; QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca
soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também
fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; QUE
Manoel Duda é um sujetio perigoso e que se não tiver uma cousa que
atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a
ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta
peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apreguem-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos.
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,15 de Outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
Labels: Leituras
Comments:
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Ahahhahahaha, que cabra foda!
"[...] deixando as encomendas della de fora [...]" ahahhahaha, encomendas.
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"[...] deixando as encomendas della de fora [...]" ahahhahaha, encomendas.
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